Esse contrato é a sua e minha garantia do produto que você está comprando.
Não reembolsamos valores pagos pelo software apos utilizados, de acordo com o código de defesa do consumidor você tem ate 7 dias para se arrepender de nosso produto, então ao comprar esse programa, estamos levando em conta que você já o testou por esse período de tempo, assim não temos a responsabilidade da devolução.



CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (LEIA COM ATENÇÃO) 


1.0 ATESTO PARA OS FINS JURÍDICOS A QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, QUE FIZ TODOS OS TESTES COM O SOFTWARE/PROGRAMA PELO PRAZO JURÍDICO DE 07 (SETE DIAS) CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ESTOU PLENAMENTE CIENTE DE QUE DEPOIS DESTE TEMPO NÃO POSSO PEDIR RESSARCIMENTO, NEM ABRIR DISPUTAS OU RECLAMAÇÕES OU MESMO PEDIR DEVOLUÇÃO DE VALORES REFERENTES A COMPRA DE QUALQUER SOFTWARE APRESENTADO NO SITE http://www.programadivulgarsite.com.br/portfolio


1.1. O VENDEDOR se compromete a oferecer softwares conforme as especificações descritas no site e nesse contrato, não garantindo a funcionalidade do software em caso de descontinuidade das redes usadas nos mesmos ou atualizações feitas nessas redes, como atualizações de sites de classificados, atualizações de redes sociais ou outros que venham a afetar o programa e deixa-lo ineficiente ou não funcional. 


1.2. Considera-se para fins deste instrumento: Os softwares disponibilizados no site citado no paragrafo 1.0.


1.3. O objetivo do software será mencionado no site, na página referente a cada um dos programas.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR


2.1 Para atender ao disposto na cláusula primeira, a VENDEDOR se compromete a disponibilizar em seu site vídeos interativos de instalação e configuração do sistema, bem como se obriga a disponibilizar um "link" ou site para que o contratante possa realizar o "download" do programa.


2.2 O programa em nenhuma hipótese será enviado por outro meio que não o digital.


2.3 O software comercializado pelo VENDEDOR passa a integrar o patrimônio exclusivamente do CONTRATANTE, na modalidade "licença de utilização" por prazo determinado e descrito no site do mesmo, em caso de não descrição desses prazos no site conta-se o período de registro como 1 ano apos o registro do software.


2.4 A licença ou programa apos adquirido não poderá ser cedido ou transferido entre computadores ou doado ou vendido para outros, qualquer identificação de tentativa de burlar ou utilizar o software ou sistemas integrados de forma ilegal isenta o VENDEDOR de quaisquer obrigações referentes a esse contrato.


2.4.1 No caso de revenda o CONTRATANTE deve entrar em contato diretamente com o VENDEDOR para combinar os meios de revenda e para que sua revenda seja permitida, do contrario mesmo fazendo uma revenda utilizando possíveis sistemas disponibilizados no site ou não, isso não gera responsabilidades de pagamento de comissão por parte do VENDEDOR, emails ou citações de revenda no site do programa ou em outros meios online não servem como garantia de que você pode revender o software, a não ser que isso seja tratado diretamente com o VENDEDOR e o CONTRATANTE obtenha uma licença assinada pelo mesmo para se tornar um revendedor. 


2.5 A verificação do disposto na cláusula 2.4 pelo VENDEDOR é realizado de forma automática diante da verificação do ENDEREÇO DE EMAIL e DADOS CADASTRADOS NO SITE e outros mecanismos tecnológicos desenvolvidos pelo VENDEDOR, sendo que a burla deste dispositivo implica quebra e rescisão contratual podendo o VENDEDOR descontinuar a utilização da licença de utilização adquirida ou a revenda e outros, sem qualquer restituição de valores pagos e procurar meios jurídicos para ressarcimento de prejuízo, bem como lucro cessante.


2.6 As atualizações criadas dentro da mesma plataforma ou interface são consideradas melhorias e não haverá custas adicionais de atualização, todavia a criação de uma nova interface ou novas ferramentas implica nova tecnologia o que poderá requerer inclusive a aquisição de acessórios complementares. Neste caso o VENDEDOR  se reserva o direito de cobrar, caso haja interesse do CONTRATANTE, a diferença entre o sistema anterior e o novo, semelhante ao que ocorre com as versões Windows. essas atualizações serão feitas ocasionalmente quando detectado a necessidade e de acordo com a disponibilidade do VENDEDOR.


2.7 O VENDEDOR  manterá suporte exclusivamente pelo atendimento online com o objetivo único de auxiliar o CONTRATANTE na solução de problemas relacionados à utilização e configuração do serviço por ela fornecido, não se responsabilizando por auxiliar as redes ou outros sites que venham a fazer parte do programa, ou a seu sistema operacional.


2.8 A resposta as dúvidas e questionamento bem como a liberação das licenças dos programas serão encaminhadas ao CONTRATANTE assim que o mesmo tiver disponibilidade para atende-lo não citando ou especificando tempo médio para esse atendimento, devido ao entendimento de que o software já foi testado e esta em pleno funcionamento, e que as duvidas já foram tiradas antes da contratação.


2.9 O suporte fornecido deve respeitar o os horários comerciais, que vão de segunda a sexta das 08h:30mim às 12h:00mim e das 13h:30mim às 17h:30mim, respeitando a ordem e a disponibilidade de atendentes na forma da clausula 2.7.


3.0 Suporte telefônico apenas via Whatsapp caso o mesmo esteja citado na pagina de venda do software, sendo que em nenhuma hipótese o VENDEDOR fica obrigada a entrar em contato com o CONTRATANTE.



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


3.1. É obrigação do contratante informar, no ato da compra, todos os dados exigidos no site tanto na pagina do software quando na pagina de pagamento do mesmo, da forma como estipulada no site. Em caso de fornecimento de dados incorretos ou de qualquer tentativa de burlar esse sistema o VENDEDOR se isenta de qualquer obrigação referente a esse contrato.


3.2. As rotinas e códigos utilizados no presente software são produto intelectual do VENDEDOR, não podendo ser violados sob pena de quebra contratual e perdas e danos. 


3.3. O CONTRATANTE pagará o valor do objeto deste contrato seguindo as informações apresentadas no site/pagina do software, esse valor pode ser negociado via email ou outro meio de mensagem, as quais passam a ser parte integrante deste contrato. 


3.4. O CONTRATANTE se compromete a observar as cláusulas 2.4 e 2.5, sendo que a violação implica a suspensão automática da licença sem prejuízos de eventuais perdas e danos a serem apurados.


3.5. É condição imprescindível para a aquisição do direito de uso dos serviços fornecidos, que o CONTRATANTE possua conexão à internet e um microcomputador ou equipamento que tenhas as funcionalidades necessárias para execução do software como por exemplo Windows, Internet Explorer e outros citados no site de venda.


3.6. A aquisição de acessórios para a utilização do software, quando necessário, não integra o valor cobrado, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE.


3.7. É de responsabilidade do CONTRATANTE anotar a senha de sua licença e guardar em um local seguro, assim como também os dados de pagamento. 


3.7.1 Estar ciente de que esse software foi desenvolvido por um Freelancer qualificado para o desenvolvimento de softwares, o qual desenvolveu o software para própria utilização em seus trabalhos. Perante a isso a aquisição do software esta sendo realizada formalmente e de forma não profissional, ciente também de que o VENDEDOR esta oferecendo a você como garantia de compra e venda apenas esse contrato, notas de compra e venda não serão fornecidas, a não ser comprovantes fornecidos pelas instituições responsáveis pelas formas de pagamento, como Bancos online ou outros meios de pagamento usados. 


3.8. O vendedor não recupera senha anteriormente concedida a não ser que isso esteja especificado no site a formatação ou troca de computador pode acarretar no fim da sua licença caso isso esteja especificado no site, a ativação de outra senha pode acarretar o cancelamento da senha antiga caso especificado no site . 


3.9 Nosso suporte se dá exclusivamente pelo atendimento on-line ou por e-mail, não temos pessoal disponível para atendimento por telefone. Em caso de insistência em outros meios de atendimento, como ligações para suporte ou pedidos de atendimento por outros meios que não sejam exclusivamente pelo atendimento do site ou e-mails, se insistentes podem configurar quebra de contrato e finalização de eventuais ou passadas negociações com o contratante, sem prejuízo para a contratada. 


4.0 DEVOLUÇÕES, o Código de Defesa do Consumidor dá 07 dias para desistência de compras efetuadas pela internet, este é um período de testes de todas as funcionalidades do programa, e também análise se o que está escrito no site condiz com o programa, então faça os testes e fique atento ao descrito no site.


4.1 O CONTRATANTE afirma já ter testado o programa que está comprando por mais de 10 dias, estando satisfeito em todas as opções do programa, com velocidade, formato da mensagens, listas de spam, tipos de postagens, bloqueio e desbloqueio de contas de outras redes, aceitação ou não de publicações em outros sites usando o programa, rastreio online, importação de dados e tantas outras configurações conforme a especificação de cada página de cada programa, o  VENDEDOR esta isento de qualquer aceitação ou recusa de seus conteúdos publicitários em qualquer site e também do conteúdo publicado, sendo isso de sua total responsabilidade, lucros ou prejuízos adquiridos com a utilização do software não são de responsabilidade do VENDEDOR do mesmo.


4.2 DECLARAÇÃO DE TESTE E SATISFAÇÃO DA CONTRATANTE 


EU, COMO CONTRATANTE testei por no mínimo 10 dias o programa que estou adquirindo e tenho entendimento natural e técnico das possibilidades e vantagens do programa que estou adquirindo em todas as suas versões, sendo que estou satisfeito com todas as telas e todas as rotinas e execuções, ainda afirmo ter visto os vídeos sobre o programa e tirado todas as minhas dúvidas antes da minha compra, este fechamento de contrato só foi efetivado 10 dias após o inicio dos testes com o programa que comprei, independente de estar usando uma versão registrada ou uma versão para testes para analisar as funcionalidades do software.


CLÁUSULA QUINTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES


5.0 O presente instrumento não autoriza nenhuma das partes a agir, assumir ou criar obrigações e ou responsabilidades, em nome da outra, sob qualquer hipótese e não cria nenhum vinculo societário, associativo de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações e não tendo nenhum vinculo qualquer que seja.


5.1 Não há qualquer relação contratual ou extracontratual do VENDEDOR com clientes ou parceiros do CONTRATANTE, sendo que qualquer ato que viole as disposições ou normas de ordem pública é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.


5.2 O VENDEDOR não garantirá nenhum resultado econômico das ações realizadas com a utilização do software.


5.3 O presente contrato entra em vigor a partir do pagamento do software por parte da CONTRATANTE, caracterizando, perante a lei e para todos os fins de direito, o aceite eletrônico, como aprovação do VENDEDOR dos termos contidos neste instrumento, lembrando que todos os testes com o programa por parte do CONTRATANTE já foram feitos e estão aprovados para a compra, o perante contrato tem validade limitada como especificado no site de vendas do programa, assim que a liceça de seu software for vencida ou cancelada ou atingir seu limite de utilização o presente contrato tem fim e ambas as partes CONTRATANTE e VENDEDOR se isentam das obrigações citadas no mesmo. Levar em consideração clausula segunda paragrafo 2.4.


CLÁUSULA SEXTA –  ACEITAÇÃO DO CONTRATO

6.0 E, por estarem ambas as partes, CONTRATANTE e VENDEDOR de acordo com o descrito nesse contrato, independente de assinatura, ambos darão no ato da compra do software plena vigência ao presente contrato.


Marllon C. Santos